Como contador, é essencial que você esteja sempre atualizado sobre as obrigações acessórias e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Afinal, a falta de cumprimento dessas obrigações pode acarretar em problemas fiscais e multas para a sua empresa.
Pensando nisso, preparamos uma lista completa e atualizada das principais obrigações acessórias que você precisa conhecer.
As obrigações acessórias para mater seu cliente em dia
1.SPED Fiscal
O SPED Fiscal é uma obrigação que exige o envio mensal de um arquivo digital com todas as informações fiscais das empresas. Esse arquivo inclui dados de faturamento, estoque, produtos, entre outros. É importante lembrar que o prazo de entrega é sempre o 25º dia do mês seguinte ao período de referência.
2.DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente, até o último dia útil de fevereiro. A DIRF contém informações sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas no ano anterior, bem como o imposto retido na fonte.
3.EFD Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) é a obrigação de enviar mensalmente ao governo um arquivo digital com informações sobre as contribuições sociais e PIS/COFINS. O prazo de entrega é sempre o 10º dia do mês seguinte ao período de referência.
4.DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é a obrigação de enviar mensalmente ao governo um arquivo digital com informações sobre os tributos federais devidos. O prazo de entrega é sempre o 15º dia do mês seguinte ao período de referência.
5.GFIP
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é a obrigação de enviar mensalmente ao governo um arquivo digital com informações sobre a folha de pagamento e recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias. O prazo de entrega é sempre o 7º dia do mês seguinte ao período de referência.
Além dessas obrigações, é importante estar atento às seguintes:
6.ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a obrigação anual de enviar ao governo um arquivo digital com todas as informações contábeis da empresa. O prazo de entrega é sempre o último dia útil de maio.
7.ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação de enviar ao governo um arquivo digital com informações sobre a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O prazo de entrega é sempre o último dia útil do mês de julho.
8.REINF
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (REINF) é a obrigação de enviar ao governo um arquivo digital com informações sobre as retenções na fonte de impostos e contribuições, além de outras informações fiscais. O prazo de entrega é sempre o 15º dia do mês seguinte ao período de referência.
9.E-Social
O eSocial é a obrigação de enviar ao governo um arquivo digital com informações sobre a folha de pagamento, impostos, contribuições previdenciárias, entre outras informações trabalhistas. O prazo para a entrega do eSocial varia de acordo com o faturamento da empresa.
10.PerdComp
A Compensação de Tributos Federais (PerdComp) é a obrigação de enviar ao governo um pedido de compensação de tributos federais pagos a mais. O prazo para envio do pedido de compensação é de 5 anos, contados a partir do pagamento indevido.
Conclusão
É importante que você tenha em mente que o não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas e outras sanções para a sua empresa. Portanto, é fundamental estar sempre atualizado e cumpri-las dentro dos prazos estabelecidos.
Bonus: Tabela para usar como referência rápida
Obrigação | Prazo |
---|---|
SPED Fiscal | 25º dia do mês seguinte ao período de referência |
DIRF | Último dia útil de fevereiro |
EFD | 10º dia do mês seguinte ao período de referência |
DCTF | 15º dia do mês seguinte ao período de referência |
GFIP | 7º dia do mês seguinte ao período de referência |
ECD | Último dia útil de maio |
ECF | Último dia útil de julho |
REINF | 15º dia do mês seguinte ao período de referência |
eSocial | Varia de acordo com o faturamento da empresa |
PerdComp | 5 anos contados a partir do pagamento indevido |