Você provavelmente já deve ter escutado o famoso provérbio africano “Se quiser ir rápido, vá sozinho. Se quiser ir longe, vá em grupo”. Embora ele não seja uma receita única e infalível, ele pode trazer uma boa reflexão para quem pensa em empreender. Afinal, antes mesmo de formalizar o seu negócio, é fundamental saber bem que é a pessoa, ou quem serão as pessoas, responsáveis pela empresa.
Empreender de forma individual ou coletivamente é uma opção de cada um. Porém, antes mesmo de fazer essa escolha, vale a pena conhecer como funcionam os modelos societários para o empresário individual e a sociedade limitada. Para saber mais, não deixe de conferir!
Você provavelmente já deve ter escutado o famoso provérbio africano “Se quiser ir rápido, vá sozinho. Se quiser ir longe, vá em grupo”.
Embora ele não seja uma receita única e infalível, ele pode trazer uma boa reflexão para quem pensa em empreender.
Afinal, antes mesmo de formalizar o seu negócio, é fundamental saber bem que é a pessoa, ou quem serão as pessoas, responsáveis pela empresa.
Empreender de forma individual ou coletivamente é uma opção de cada um.
Porém, antes mesmo de fazer essa escolha, vale a pena conhecer como funcionam os modelos societários para o empresário individual e a sociedade limitada. Para saber mais, não deixe de conferir!
Empresário individual (EI)
O empresário individual (EI) nada mais é do que uma empresa constituída por uma única pessoa.
Nesse modelo, o patrimônio da pessoa física se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica, ou seja, caso a empresa adquira dívidas ou quebre, o empresário deve responder de forma ilimitada.
Na prática isso significa que tanto o seu patrimônio pessoal, quanto o patrimônio do seu cônjuge, dependendo do regime, podem ser utilizados para quitar dívidas da empresa.
Vale destacar que essa responsabilidade está ligada à terceiros, isto é, fornecedores, funcionários, entre outros. No dia a dia o patrimônio pessoal dos sócios e da empresa não se confundem.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI também é um tipo de empresa individual. Neste caso, embora a empresa tenha apenas uma pessoa física por trás da pessoa jurídica, a responsabilidade é limitada.
Diferentemente da EI, neste caso, o empresário não responde por dívidas ou mesmo pela falência com seu patrimônio pessoal ou do seu cônjuge.
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Para se formalizar como um EIRELI, no entanto, é necessário ter um bom patrimônio.
Uma das exigências para esse tipo de empresa é justamente integralizar no capital social o valor equivalente a 100 vezes o salário mínimo, garantindo mais segurança aos credores desse tipo de empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada é um tipo de sociedade coletiva. Os sócios se unem com o objetivo de explorar uma determinada atividade econômica organizada, visando a produção de bens ou serviços.
Nesse modelo, um conjunto de pessoas, ou seja, os sócios, compram cotas de participação da sociedade e se responsabilizam por ele de forma limitada, ou seja, de acordo com a sua participação.
Para montar uma sociedade limitada é fundamental a elaboração de um contrato social, onde ficam estipuladas não somente qual a participação dos sócios, como também suas responsabilidades, deveres e obrigações.
O melhor modelo de sociedade?
Assim como o provérbio africano não expressa uma receita, não existe fórmula para empreender. Antes de escolher pelo caminho solo ou pelo caminho conjunto, o empresário deve fazer uma boa reflexão, analisando seu perfil e os prós e contras de cada modelo.
Empreender de forma solitária, pode ser uma forma de alavancar um negócio mais rápido, porém, o empreendedor corre o risco de colocar seu negócio a perder justamente por falta de apoio.
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Por outro lado, escolher bons sócios também é uma tarefa complexa, que requer autoconhecimento e bastante análise.
Pensando em ter mais sócios! Saiba quando ter e quando escolher?
Enfim, não existe de fato uma formula mágica. É preciso analisar o capital disponível, a afinidade com outros parceiros, o seu próprio perfil e outros fatores antes de tomar decisões mais sólidas.
De empresas individuais para empresas coletivas
A boa notícia é que o universo do empreendedorismo é dinâmico e mutável. Ou seja, não é porque você se tornou um empresário individual, por exemplo, que você jamais poderá ter sócios na sua empresa.
É possível, por exemplo, alterar o contrato social de uma Empresa Individual (EI) para uma Sociedade Limitada (LTDA) incluindo assim mais sócios e mudando totalmente o regime da empresa.
Para fazer essa alteração, mais do que as questões burocráticas e as alterações jurídicas, é fundamental refletir se a empresa está pronta para começar a agir em conjunto, afinal, com essa transição é preciso que todos os sócios concordem com as mudanças.
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