Descubra as datas de 10 obrigações acessórias: Mantenha seus clientes em dia.

Como contador, é essencial que você esteja sempre atualizado sobre as obrigações acessórias e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Afinal, a falta de cumprimento dessas obrigações pode acarretar em problemas fiscais e multas para a sua empresa. Pensando nisso, preparamos uma lista completa e atualizada das principais obrigações acessórias que você precisa conhecer. As obrigações […]

obrigações acessórias

Neste post você vai encontrar:

Como contador, é essencial que você esteja sempre atualizado sobre as obrigações acessórias e prazos estabelecidos pela Receita Federal. Afinal, a falta de cumprimento dessas obrigações pode acarretar em problemas fiscais e multas para a sua empresa.

Pensando nisso, preparamos uma lista completa e atualizada das principais obrigações acessórias que você precisa conhecer.

As obrigações acessórias para mater seu cliente em dia

1.SPED Fiscal

O SPED Fiscal é uma obrigação que exige o envio mensal de um arquivo digital com todas as informações fiscais das empresas. Esse arquivo inclui dados de faturamento, estoque, produtos, entre outros. É importante lembrar que o prazo de entrega é sempre o 25º dia do mês seguinte ao período de referência.

2.DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente, até o último dia útil de fevereiro. A DIRF contém informações sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas no ano anterior, bem como o imposto retido na fonte.

3.EFD Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) é a obrigação de enviar mensalmente ao governo um arquivo digital com informações sobre as contribuições sociais e PIS/COFINS. O prazo de entrega é sempre o 10º dia do mês seguinte ao período de referência.

4.DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é a obrigação de enviar mensalmente ao governo um arquivo digital com informações sobre os tributos federais devidos. O prazo de entrega é sempre o 15º dia do mês seguinte ao período de referência.

5.GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é a obrigação de enviar mensalmente ao governo um arquivo digital com informações sobre a folha de pagamento e recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias. O prazo de entrega é sempre o 7º dia do mês seguinte ao período de referência.

Além dessas obrigações, é importante estar atento às seguintes:

6.ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a obrigação anual de enviar ao governo um arquivo digital com todas as informações contábeis da empresa. O prazo de entrega é sempre o último dia útil de maio.

7.ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação de enviar ao governo um arquivo digital com informações sobre a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O prazo de entrega é sempre o último dia útil do mês de julho.

8.REINF

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (REINF) é a obrigação de enviar ao governo um arquivo digital com informações sobre as retenções na fonte de impostos e contribuições, além de outras informações fiscais. O prazo de entrega é sempre o 15º dia do mês seguinte ao período de referência.

9.E-Social

O eSocial é a obrigação de enviar ao governo um arquivo digital com informações sobre a folha de pagamento, impostos, contribuições previdenciárias, entre outras informações trabalhistas. O prazo para a entrega do eSocial varia de acordo com o faturamento da empresa.

10.PerdComp

A Compensação de Tributos Federais (PerdComp) é a obrigação de enviar ao governo um pedido de compensação de tributos federais pagos a mais. O prazo para envio do pedido de compensação é de 5 anos, contados a partir do pagamento indevido.

Conclusão

É importante que você tenha em mente que o não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas e outras sanções para a sua empresa. Portanto, é fundamental estar sempre atualizado e cumpri-las dentro dos prazos estabelecidos.

Bonus: Tabela para usar como referência rápida

Obrigação Prazo
SPED Fiscal 25º dia do mês seguinte ao período de referência
DIRF Último dia útil de fevereiro
EFD 10º dia do mês seguinte ao período de referência
DCTF 15º dia do mês seguinte ao período de referência
GFIP 7º dia do mês seguinte ao período de referência
ECD Último dia útil de maio
ECF Último dia útil de julho
REINF 15º dia do mês seguinte ao período de referência
eSocial Varia de acordo com o faturamento da empresa
PerdComp 5 anos contados a partir do pagamento indevido

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