Se você quer saber exatamente do que se trata a ECF, neste post explicamos tudo: o que é, como se faz e quem precisa entregar essa escrituração. Continue lendo este artigo!

Ao abrir um negócio, o empreendedor brasileiro se depara com uma série de desafios que vão muito além da gestão da empresa.

A elevada carga tributária é, obviamente um deles, mas não é o único.

A burocracia à qual são submetidos os processos relativos às questões contábeis e fiscais de uma empresa é um dos grandes pesadelos dos empresários no país.

Além de recolher os devidos tributos, as organizações precisam fornecer periodicamente uma série de informações aos órgãos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

Uma dessas declarações obrigatórias de origem tributária é a ECF.

A sigla significa Escrituração Contábil Fiscal e se refere a um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Implantado em 2007, o sistema é uma solução tecnológica criada com o objetivo de simplificar o modelo de envio, o arquivamento e a validação de obrigações tributárias.

O SPED pretende oficializar os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil das empresas de acordo com um formato padronizado.

Através da iniciativa que reúne todas informações das empresas, há, sem dúvidas, um controle mais efetivo da regularidade das organizações em relação ao recolhimento de tributos.

Se você quer saber exatamente do que se trata a ECF, neste post explicamos tudo: o que é, como se faz e quem precisa entregar essa escrituração. Continue lendo este artigo!

O que você precisa saber sobre a ECF

Como parte do SPED, a Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que foi implantada mais recentemente, a partir do ano-calendário 2014, através da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.

A ECF tem o intuito de interligar dados contábeis e informações fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Referindo-se aos dados para a base de cálculos e valores apurados por esses dois itens, a sua implantação visa a substituição da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Anteriormente era ela a responsável por colher essas informações, mas ela foi extinta no momento da criação da ECF.

O objetivo da instauração da ECF é agilizar o processo de acesso do Fisco e possibilitar uma maior eficiência na fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.

Com a ECF, o Fisco possui um número maior de informações disponíveis.

Aprenda como realizar sua ECF

Como se faz a ECF?

Em função de ser uma obrigação acessória do SPED, a Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue por meio eletrônico através do sistema.

Composta por 14 blocos, a ECF é um pouco complexa e trabalhosa, pois obriga as empresas a realizar, no momento do lançamento, uma cuidadosa revisão das informações transmitidas.

Contudo, essa nova obrigação exclui o preenchimento da ficha referente à apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que costumava causar bastante dor de cabeça.

Para gerar e ECF e enviá-la de modo correto, o empresário precisa se basear nas diretrizes disponíveis no Manual de Orientação do Leiaute da ECF.

Basicamente, devem ser preenchidos todos os registros para compor o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).

Todos os saldos informados nos livros serão controlados pelo Fisco.

Uma das grandes vantagens do sistema atual é a possibilidade de importação dos saldos finais das declarações transmitidas anteriormente.

Essa facilidade também vale para os dados relacionados à utilização dos saldos e contas informadas na Escrituração Contábil Digital (ECD), importante no caso de empresas que precisam enviar também essa outra obrigação acessória.

A fim de garantir a autoria, a autenticidade e a validade jurídica do documento digital, a ECF deve ser assinada digitalmente através de certificado emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

De acordo com a Instrução Normativa, a Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue até o último dia do mês de julho do ano posterior ao do período de escrituração no ambiente do SPED.

É bom ficar atento, pois estão previstas multas altas aplicadas pela Receita Federal para quem não enviar a obrigação acessória dentro do prazo estabelecido.

Saiba quem precisa entregar a ECF

Quem está obrigado a entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas – inclusive as imunes e isentas – tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao envio dessa obrigação acessória.

A ECF não é obrigatória, porém, para:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas.

Essas PJs não precisam entregar a ECF pois já compartilham essas informações por meio de outras declarações, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional.

São consideradas “empresas inativas” as pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Elas também não podem ter realizado aplicação no mercado financeiro ou de capitais no período. Nesse caso, deverá ser apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)-Inativa.

Um dos itens relativos à obrigatoriedade da ECF ressalta ainda que, no caso de pessoa jurídica com Sociedade em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir a sua própria ECF.

Para isso, deve ser utilizado o CNPJ da pessoa jurídica que for sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a orientação é entregar a ECF até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao fato.

No entanto, se o evento ocorrer entre janeiro e abril do ano-calendário, o prazo será o mesmo das situações normais relativas ao ano-calendário anterior, isto é, o último dia útil de julho.

Na última década, o Fisco tem investido bastante no uso da tecnologia para otimizar os procedimentos de auditoria.

Da mesma forma, é fundamental que as empresas e os escritórios de contabilidade também criem ferramentas para minimizar as possibilidade de erro nas informações entregues ao governo.

Para isso, é importante criar sistemas para automatizar e garantir a confiabilidade na geração desses dados.

Contador a Osayk possui uma solução completa na nuvem para a prestação de serviços em qualquer modalidade da contabilidade digital. Com a plataforma você pode oferecer aos seus clientes contabilidade online, consultiva ou BPO financeiro. Preencha o formulário e um consultor irá fazer uma demonstração gratuita.

loading...

Plataforma para contadores

Plataforma de Gestão Contábil na Nuvem

Peça uma demonstração gratuita.
Preencha o formulário abaixo:

loading...

Todos

Mais recentes

Pin It on Pinterest

Shares
Share This