Ao se formalizar através do MEI, o empreendedor passa a contar com um CNPJ próprio, além de poder emitir notas e ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Outra vantagem diz respeito à carga tributária, que é bastante reduzida quando comparada à quantidade de tributos que devem ser pagos por outras empresas, ou mesmo, por profissionais que atuam de forma autônoma.
Se você tem interesse em abrir seu próprio MEI e regularizar a situação do seu negócio, confira o passo a passo que preparamos para você!
Desde 2009, os profissionais autônomos e empreendedores que atuam por conta própria possuem uma alternativa bastante simples e rápida para saírem da informalidade. Com a edição da Lei Complementar n.º 128/08, surgiu a figura do Microempreendedor Individual (MEI), um tipo de empresa mais simples que se ajusta perfeitamente às necessidades de quem atua de forma autônoma.
Ao se formalizar através do MEI, o empreendedor passa a contar com um CNPJ próprio, além de poder emitir notas e ter acesso aos benefícios da Previdência Social. Outra vantagem diz respeito à carga tributária, que é bastante reduzida quando comparada à quantidade de tributos que devem ser pagos por outras empresas, ou mesmo, por profissionais que atuam de forma autônoma.
Se você tem interesse em abrir seu próprio MEI e regularizar a situação do seu negócio, confira o passo a passo que preparamos para você!
1º Passo: pesquise e analise se sua atividade é compatível com o MEI
Embora o MEI apresente uma série de vantagens para quem quer atuar por conta própria, esse tipo de empresa se restringe apenas à algumas atividades. Por isso, o primeiro passo antes de começar o processo de abertura, é checar no Portal do Empreendedor quais são as atividades permitidas e se o seu negócio faz parte delas. De modo geral, as atividades permitidas pelo MEI tem um perfil mais operacional. Consultoria, por exemplo, é uma atividade não contemplada na lista.
Vale checar na Prefeitura se a sua atividade é compatível com a localidade e a forma de atuação autorizadas pelo seu Município. Com isso, você evita de ter problemas no futuro com o cancelamento de um alvará de licença e funcionamento, por exemplo.
Além disso, antes de seguir com o processo de abertura, tenha em mente qual a perspectiva de faturamento do seu negócio. O MEI conta com um limite de R$ 60 mil por ano (cerca de R$ 5 mil por mês em média) e R$ 81 mil por ano a partir de 2017. Caso você ultrapasse esse limite de faturamento, será necessário migrar o MEI outro tipo de empresa para regularizar sua atividade. Por isso, se hoje seu faturamento tem perspectivas de superar este limite, recomendamos que você abra uma Microempresa (ME).
A legislação não permite que o MEI seja sócio ou dono de outras empresas. Assim, se você tem participação em outros negócios, você não poderá abrir um MEI.
De forma geral, o MEI é uma figura indicada para quem trabalha sozinho e de forma autônoma, muito embora a legislação autorize a contratação de um funcionário, que deverá receber pelo menos salário mínimo ou o piso da categoria. Nos casos onde não é possível abrir um MEI, a opção mais recomendada, a princípio, seria abrir uma Microempresa (ME).
2º passo: Cadastramento
Depois de feitas essas análises, o segundo passo é dar início ao processo de abertura, cadastrando seus dados no Portal do Empreendedor. Boa parte do processo de abertura do MEI é feito pela internet. Mesmo para quem é avesso ao universo digital ou mesmo à tecnologia, o procedimento é bastante simples e intuitivo e o próprio site traz instruções detalhadas que ajudam a interação do empreendedor.
a) Separe os documentos necessários: para dar início ao cadastramento, é essencial que o empreendedor tenha em mãos alguns documentos tais como o CPF, o nº do recibo do Imposto de Renda e o número do título de eleitor.
b) Entre no site para registrar a empresa: com esses documentos em mãos, o empreendedor deve começar o processo no site Portal do Empreendedor.
c) Informe a atividade da empresa: dentro do site, o empreendedor deve informar a atividade que irá desenvolver, além da forma de atuação. O sistema preencherá automaticamente o tipo de CNAE (atividade exercida pela empresa), com o código principal e o secundário.
d) Forneça as demais informações: o endereço e demais dados da localidade do negócio também serão informados ao sistema.
Ao final do processo de cadastramento, o empreendedor receberá um Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, onde já irá constar o número do seu CNPJ e NIRE. Esse documento deve ser impresso pelo empreendedor. Recomendamos que você também armazene ele em seu e-mail e em algum dispositivo de armazenamento em segurança (computador, pendrive ou outros).
Caso o empreendedor tenha dúvidas antes ou durante o procedimento, é recomendado a consulta do Manual do Processo Eletrônico de Inscrição, que explica com detalhes cada tela do procedimento e as ações que o empreendedor deve realizar durante o processo de abertura.
3º Passo: Pós-Cadastramento
Após receber o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, o empreendedor deve emitir o carnê de pagamento do Documento de Arrecadação do Simplificada – DAS, já informando o número do seu CNPJ. É de suma importância que você gere mensalmente esse documento e realize o pagamento dentro do prazo estabelecido. Esse pagamento dá ao MEI diversos direitos, como auxílio-doença, licença-maternidade e outros – com uma carência mínima que varia conforme o tipo de benefício.
O DAS é o instrumento que permite ao microempreendedor individual cumprir com suas obrigações tributárias. No caso do MEI, o DAS corresponde à R$ 46,85 de Contribuição para a Seguridade Social, R$ 1,00 para o ICMS e R$ 5,00 de ISS, que devem ser pagos de forma única mensalmente pelo Microempreendedor Individual.
O Microempreendedor Individual também deverá, até o dia 20 de cada mês preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas, que poderá ser feito de forma manual. Esse documento será utilizado para a elaboração da Declaração Anual Simplificada, outra obrigação que deve ser cumprida pelo empreendedor através do seguinte link.
Todo o processo de formalização do MEI é bastante simples e não é preciso contar com o auxílio de nenhum profissional de contabilidade. Acessando o site, o empreendedor tem todas as ferramentas que necessita para abrir o seu MEI e começar a empreender de forma regular.
Você já sabia como formalizar o MEI? Ainda tem dúvidas se esse modelo de empresa é o que melhor atende as necessidades do seu negócio? Então não deixe de conferir algumas dicas para escolher certo entre o Microempreendedor Individual ou a Microempresa.