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DCTF Inativa 2018 e 2019: tire suas dúvidas e evite multas!

por Osayk Plataforma | jan 14, 2019 | Contabilidade Online Para Empresas | 0 Comentários

DCTF Inativa 2018 e 2019: tire suas dúvidas e evite multas!

Você tem uma empresa inativa, logo não possui mais obrigações junto ao Fisco, certo? Errado! Empresas inativas, como já explicamos aqui, contam com uma série de obrigações. Uma delas é a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). No post de hoje vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a DCTF Inativa 2018 e 2019 e quando entregá-la para evitar multas! Confira!

O que você vai encontrar nesse Post:

  • O que é a DCTF?
  • Porque empresas inativas também devem entregar a DCTF 2019?
  • Mas, o que é uma empresa inativa?
  • Quando entregar sua DCTF Inativa 2019?
  • Situações de inatividade: tire suas dúvidas
  • Sanções pela falta da entrega da DCTF Inativa 2019
  • Como transmitir sua DCTF Inativa 2019?

O que é a DCTF?

A DCTF, como já explicamos aqui é uma declaração obrigatória que deve ser entregue por todas as empresas que recolhem tributos pelos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real. O objetivo dessa declaração é informar à Receita todos os dados relativos débitos e créditos tributários de uma empresa. Em outras palavras, ela informa os valores dos vários tributos e contribuições federais devidos, além dos valores utilizados para a sua quitação. Na DCTF também constam informações relativas à eventuais parcelamentos de crédito tributário, compensações ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Porque empresas inativas também devem entregar a DCTF 2019?

A DCTF é uma declaração obrigatória para diversas empresas. Além das empresas tradicionais que recolhem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, os consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte (em situações específicas), entre outras, devem entregar a DCTF. Mas e as empresas inativas? Sim, elas também precisam! Muitos empreendedores, no entanto, acreditam que não por conta da antiga Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ – Inativa). Porém, a DSPJ – Inativa foi extinta pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1646, DE 30 DE MAIO DE 2016 e agora todo empreendedor que tem uma empresa inativa deve se preocupar com a entrega da DCTF Inativa.

Mas, o que é uma empresa inativa?

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa. O empreendedor deve ter em mente que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos diferentes e que acarretam situações práticas também distintas. Uma empresa inativa é aquela que não possui qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimento, vez ou outra, realiza alguma transação. Empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e em razão dessas operações tenham ficado inativas durante o ano-calendário também devem entregar a DCTF-Inativa.

Quando entregar sua DCTF Inativa 2019?

Para empresas que são obrigadas a entregar a DCTF, o envio da declaração deve ser mensal. Porém, no caso das empresas inativas, a obrigação é anual e deve ser até o final do mês de janeiro (31.01.2019).

Situações de inatividade: tire suas dúvidas

Apesar do conceito de inatividade ser claro, é comum que surjam dúvidas no dia a dia. Por exemplo, sua empresa estava inativa, você entregou a DCTF Inativa, mas depois a empresa voltou a operar. O que fazer? Para solucionar essas dúvidas, vale a pena consultar o quadro abaixo:

SituaçãoSolução
A DCTF Inativa 2018 foi entregue, mas a empresa voltou a operar durante o ano.A empresa deve voltar a entregar a DCFT mensal normalmente no mês seguinte ao início do retorno da operação.
A empresa entregou a DCFT Inativa 2018 e permaneceu inativa durante o ano todoA empresa deve entregar a DCTF-Inativa 2019 em março

Sanções pela falta da entrega da DCTF Inativa 2019

A DCTF Inativa 2019 é uma declaração obrigatória. As empresas que deixarem de entregá-la poderão sofrer sanções pelo Fisco. Caso a DCTF Inativa 2019 seja entregue com qualquer incorreção, a empresa também fica sujeita a sanções. Por isso, caso você tenha incluído qualquer informação errada, vale a pena retificar a declaração o quanto antes! A empresa que deixa de entregar a DCTF Inativa poderá sofre multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF. A multa pode ser limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo. No caso de informações incorretas, a multa é de R$ 20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas. Poderá ocorrer redução de até 50% do valor da multa, caso a declaração seja enviada depois do prazo.

Como transmitir sua DCTF Inativa 2019?

A DCTF Inativa 2019 pode ser preenchida e enviada através do Programa Gerador de Declaração disponível no site da Receita na internet. É necessário fazer o download conforme as instruções que estão no próprio site. Por meio do PGD também é possível retificar a declaração caso existam erros. No próprio site da Receita existe um explicativo de como fazer essa retificação. Para saber mais, basta acessar aqui. Gostou de saber mais sobre a DCTF Inativa 2018 2019? Confira mais sobre as obrigações que uma empresa inativa deve ter! Clique aqui e saiba mais!

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