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O que é o Simples Nacional? Definição e glossário

por Osayk Plataforma | dez 26, 2016 | Perguntas Frequentes

Simples Nacional

Para as empresas que pensam em aderir ao Simples Nacional, separamos um pequeno glossário de termos que ajudarão você a compreender mais sobre esse sistema de tributação, além de eliminar algumas dúvidas bastante comuns. Confira!Cada tipo de empresa conta com um regime tributário próprio. O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado previsto na legislação, que pretende facilitar o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas.

Criado pela Lei Complementar n. º 123/06, o Simples possibilita o recolhimento de todos os impostos municipais, estaduais e federais por meio de uma guia única, sendo que, a alíquota aplicada é diferenciada de acordo com o faturamento e o tipo de atividade desenvolvida pela empresa.

Podem tributar pelo Simples as empresas que tem uma receita bruta anual de até R$3,6 milhões, sendo que, em 2018, essa receita anual bruta passará a ser de R$ 4,8 milhões, de acordo com a Lei Complementar n. º 155/16.

O Simples representa uma grande vantagem para os pequenos empreendedores, pois o sistema de recolhimento único facilita a administração e a contabilidade das micro e pequenas empresas.

Depois da sua criação, cada vez mais segmentos passaram a ser incorporados pelo Simples e com a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), até empreendedores que administram seus negócios de forma autônoma passaram a aderir a esse sistema.

Para as empresas que pensam em aderir ao Simples Nacional, separamos um pequeno glossário de termos que ajudarão você a compreender mais sobre esse sistema de tributação, além de eliminar algumas dúvidas bastante comuns. Confira!

O que você vai encontrar nesse Post:

  • Alíquota simples nacional
  • CNAE
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • DAS
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Microempresa (ME)
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Alíquota simples nacional

Alíquota é o percentual aplicado sobre o faturamento bruto da empresa correspondente ao montante de todos os impostos devidos e que são unificados pelo Simples.

De acordo com a atividade e o faturamento da empresa, esse percentual muda. Assim, atividades ligadas à indústria, ao comércio e prestadores de serviço possuem alíquotas específicas conforme o valor do seu faturamento.

CNAE

Não são todas as empresas que podem aderir ao Simples Nacional. Além do limite de faturamento, é preciso contar com um CNAE permitido. O CNAE, ou Cadastro Nacional das Atividades Econômicas, é uma maneira de padronizar essas atividades através de uma sequência de números, facilitando assim a tributação.

A CNAE se aplica a todos os bens e serviços realizados por empresas, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e até profissionais autônomos. Para saber qual o CNAE adequado para a sua empresa, basta verificar aqui. Para saber quais são os CNAE’s que autorizam a tributação pelo Simples Nacional, é possível utilizar esse aplicativo aqui.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é um imposto federal que deve ser recolhido por todas as pessoas jurídicas para que apoiem a Seguridade Social, visando a proteção e o financiamento da saúde, aposentadoria e situações de desemprego. Sua base de cálculo é o lucro líquido do período de apuração antes da provisão do Imposto de Renda.

Em regras, as empresas são tributadas para esse tipo de imposto em uma alíquota que pode variar entre 9% e 15%, porém, no caso das empresas optantes pelo Simples, a arrecadação e a alíquota a ser aplicada irá variar de acordo com a receita bruta e a atividade.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Também é um imposto federal cobrado a partir da receita bruta das empresas. A arrecadação dessa contribuição é destinada aos fundos da previdência e assistência social, além do financiamento da saúde pública. Em regra, todas as empresas devem recolher a Cofins, no entanto, aquelas que aderem ao Simples Nacional são isentas dessa contribuição.

Contribuição para o PIS/Pasep

Trata-se de uma contribuição federal administrada e fiscalizada pela Receita Federal. É recolhida a partir do faturamento mensal de empresas públicas, privadas ou de economia mista, ou ainda, no caso de entidades sem fins lucrativos é apurada a partir da folha de pagamento.

Empresas que aderem ao Simples, segundo a Lei Complementar 123/06 estão isentas do pagamento desse tipo de contribuição.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Todas as empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS (Contribuição da Previdência Patronal), independentemente do regime de tributação. A alíquota varia entre 25,8% a 28,8% dependendo da atividade da empresa. O cálculo do imposto é feito com base na folha salarial.

DAS

O DAS, ou “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”, é a guia que unifica o recolhimento dos impostos para as empresas que aderem ao Simples Nacional.

Através do pagamento da DAS, que é feito de forma única, são repassados ao município, ao estado e ao governo federal os respectivos valores relativos aos impostos de sua competência. Como o recolhimento é unificado, o empreendedor tem mais tempo e mais facilidade para gerenciar seu negócio.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Para o enquadramento no Simples Nacional, considera-se Empresa de Pequeno Porte toda sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada que possuam uma receita bruta superior à R$360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um imposto federal que incide sobre a arrecadação das empresas. Seu recolhimento é feito pela Receita Federal e arrecadação é feita com base no regime tributário determinado pelo empreendedor.

O período de apuração e o recolhimento deste imposto pode ser feito tanto de forma trimestral quanto mensal. No caso do Simples Nacional, como a arrecadação é feita de forma única, não é preciso realizar a declaração junto à Receita Federal.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um imposto federal sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Empresas enquadradas pelo Simples também devem recolher esse imposto e devem observar a tabela prevista no Anexo II da Resolução CGSN nº 94/2011, que inclui a cobrança do IPI a uma alíquota fixa de 0,5%, independentemente do valor da receita auferida.

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Trata-se de um imposto estadual, as alíquotas variam conforme a localidade. O estado de São Paulo conta com o ICMS sobre circulação de mercadorias mais caro do país, com a aplicação de uma alíquota de 18%.

Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a alíquota é bem mais barata, não ultrapassando 7%. Para consultar o ICMS, é só checar o site do respectivo Governo do Estado.

Microempresa (ME)

Para o enquadramento no Simples Nacional, são consideradas Microempresas a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada que possuam uma receita bruta igual ou inferior à R$ 360 mil.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal emitido e armazenado de forma eletrônica, dispensando, portanto, o uso da nota em papel. Assim como a nota fiscal tradicional, a NF-e serve para registrar as operações envolvendo a circulação de bens e mercadorias para fins de tributação.

A autenticidade da NF-e ocorre por meio da assinatura digital e da autorização de uso fornecida pelo Fisco. Para quem tributa pelo Simples, é obrigatório o uso da NF-e, desde que haja o enquadramento nas situações previstas na legislação e estadual e nos respectivos protocolos.

Quer saber mais sobre o Simples Nacional? Então deixe seus comentários abaixo e não deixe de conferir as vantagens e desvantagens do Simples Nacional para a sua empresa clicando aqui.

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