O microempreendedor individual deve entregar todos os anos em maio a chamada “DASN-Simei”. Para saber como funcionam as declarações obrigatórias e o que o empreendedor deve fazer para prestá-las, vale a pena conferir!
Além de se organizar para recolher corretamente os tributos da sua empresa, um empreendedor deve se planejar para cumprir com as obrigações acessórias. Entre essas obrigações, estão as declarações obrigatórias que tem como finalidade informar aos órgãos fiscais, previdenciários e trabalhistas dados relevantes sobre a empresa.
A DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) era um tipo de declaração obrigatória para todas as empresas que recolhiam tributos através do Simples Assim, o MEI, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deveriam, anualmente, entregar a DASN.
Em 2011, no entanto, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deixaram de ter essa obrigação. Hoje, essas empresas devem enviar um novo tipo de declaração, a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Para quem é microempreendedor individual a obrigação permanece. A chamada “DASN-Simei” deve ser entregue todos os anos em maio.
Para saber como funcionam as declarações obrigatórias e o que o empreendedor deve fazer para prestá-las, vale a pena conferir!
De DASN para DEFIS
Em 2011, por meio da publicação da Resolução CGSN n.º 94, foi criada a DEFIS. Essa declaração passou a ser obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a partir do ano calendário de 2012.
A DEFIS é entregue à Receita Federal por meio de um aplicativo específico, chamado de PGDAS-D. O prazo para a entrega é 31 de março do ano calendário subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Caso a empresa deixe de recolher pelo Simples Nacional, é necessário entregar a DEFIS relativa aos fatos geradores que ocorreram no período em que a empresa estava na condição de optante, até 31 de março do ano calendário subsequente ao evento.
Da mesma forma, caso a empresa se mantenha inativa durante todo o ano calendário, a DEFIS deve ser entregue da mesma maneira, porém informando a situação de inatividade.
Vale destacar que é considerada como empresa inativa aquela que não apresenta mudanças no patrimônio, ou ainda, não realiza atividade operacional durante todo o ano calendário.
Ao contrário da DASN, caso o empreendedor deixe de entregar a DEFIS, não existe a previsão de multas. Porém, a transmissão da declaração é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D.
A falta do preenchimento do PGDAS-D, que deve ocorrer mensalmente, pode acarretar na aplicação de multas. Vale destacar que, mesmo que a empresa não tenha faturamento, ela deve preencher o PGDAS-D.
DASN-Simei
A DASN-Simei é um tipo de declaração obrigatória para os microempreendedores individuais registrados como MEI. Essa declaração deve ser entregue anualmente à Receita Federal, de forma totalmente online, através do Portal do Simples Nacional.
A entrega da DASN-Simei possibilita que o Microempreendedor Individuai fique em dia com o Fisco, bem como, possa receber no futuro seus benefícios previdenciários.
Por meio da DASN-Simei, o Microempreendedor Individual declara a receita bruta da sua empresa relativa ao ano calendário anterior. Além dos valores, propriamente, o Microempreendedor Individual também deve declarar caso tenha contratado algum funcionário.
Vale destacar que todo processo é feito online e demora poucos minutos. O próprio microempreendedor pode fazê-lo, sem a necessidade de um contador, por exemplo.
Caso o Microempreendedor Individual deixe de entregar a DASN-Simei, ou ainda, entregue a declaração atrasada ou com dados incorretos, ele ficará sujeito à uma multa no valor de R$ 50,00.
Essa multa também poderá ser cobrada no percentual de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, atingindo o máximo de 20% do valor. Os valores ficam expressos no recibo da declaração.
Embora seja uma obrigação do Microempreendedor Individual, muitos ignoram ou até desconhecem a DASN-Simei. No entanto, é importante destacar que deixar de entregar a DASN-Simei por dois exercícios consecutivos pode acabar acarretando no cancelamento do registro.
Por fim, é importante destacar que o envio da declaração é gratuito. Há alguns anos a Receita Federal noticiou a existência de alguns golpes, onde e-mails eram enviados aos Microempreendedores solicitando o pagamento pelo envio da declaração.
Isso é um tipo de fraude que, vez ou outra, acaba ocorrendo. Por isso é preciso ficar atento. Caso receba um e-mail, carta ou mensagem com esse tipo de informação solicitando pagamento pelo envio da declaração, apenas ignore.
Como enviar minha DASN-Simei
Como explicamos, esse tipo de declaração é bastante simples e pode ser feita pelo próprio Microempreendedor Individual, sem a ajuda de um contador.
Para isso, primeiro separe todas as notas fiscais emitidas em nome da empresa durante todo o ano calendário. Em uma planilha coloque todos os valores e depois some, para saber o valor do faturamento bruto.
Depois, basta acessar o portal do Simples Nacional no ambiente da DAS Simei. No site você deve incluir o CNPJ da empresa e, em seguida selecionar o ano calendário correspondente para preencher as informações solicitadas no site.
Vale destacar que, caso você não tenha entregue alguma declaração anterior, é importante fazer esse processo antes. Para isso, basta selecionar a opção “retificadora” e fazer a declaração normalmente.
Da mesma forma, caso você tenha encerrado o seu CNPJ no ano da declaração, ainda sim, você precisa apresentar a DASN Simei. Para isso, basta acionar a opção “situação especial” e indicar a data de extinção da empresa, bem como, os demais dados solicitados.
Uma das principais funções da DASN Simei é identificar a regularidade da sua empresa. O MEI possui um limite de faturamento que deve ser observado pelo empreendedor. Caso seja ultrapassado, é necessário fazer a migração para microempresa.
O cumprimento das obrigações é fundamental para que a empresa se mantenha regular. A entrega das declarações quando feita de maneira correta evita a aplicação de sanções como multas, por exemplo, além do cancelamento do registro. Vale a pena ficar atento e contar com um auxílio profissional, caso tenha dúvidas.
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