DMED, DIMOB e e-Financeira: E se perder o prazo para entrega?

por | Aprendizado Contábil

As obrigações acessórias DMED, DIMOB e e-Financeira são declaratórias e têm como objetivo fornecer informações para a Receita Federal. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas para a empresa. Neste artigo, vamos explicar o que são essas obrigações acessórias e quais são as multas por atraso no envio dessas informações.

O que é DMED?

DMED significa Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Essa obrigação acessória deve ser entregue por pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde. A DMED deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de março.

Multas por atraso na entrega da DMED:

Caso a DMED não seja entregue dentro do prazo, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 50,00 por mês ou fração de atraso, calculada a partir do primeiro dia útil após o prazo estabelecido para a entrega até o mês em que ocorrer a entrega da declaração.

O que é DIMOB?

DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Essa obrigação acessória deve ser entregue por pessoas jurídicas que exerçam atividades imobiliárias. A DIMOB deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.

Multas por atraso na entrega da DIMOB:

Caso a DIMOB não seja entregue dentro do prazo, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 50,00 por mês ou fração de atraso, calculada a partir do primeiro dia útil após o prazo estabelecido para a entrega até o mês em que ocorrer a entrega da declaração.

O que é e-Financeira?

A e-Financeira é uma obrigação acessória que tem como objetivo coletar informações sobre movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. A e-Financeira deve ser entregue semestralmente até o último dia útil do mês de maio e novembro.

Multas por atraso na entrega da e-Financeira:

Caso a e-Financeira não seja entregue dentro do prazo, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, calculada a partir do primeiro dia útil após o prazo estabelecido para a entrega até o mês em que ocorrer a entrega da declaração.

Perguntas frequentes:

O que fazer em caso de atraso na entrega das obrigações acessórias DMED, DIMOB e e-Financeira?

R: Caso haja atraso na entrega das obrigações acessórias DMED, DIMOB e e-Financeira, é necessário fazer a entrega o mais rápido possível para evitar multas maiores.

É possível parcelar as multas por atraso na entrega das obrigações acessórias DMED, DIMOB e e-Financeira?

R: Sim, é possível parcelar as multas por atraso na entrega das obrigações acessórias DMED, DIMOB e e-Financeira. Para isso, é necessário solicitar o parcelamento por meio do Programa de Regularização de Débitos (PRD) da Receita Federal. No entanto, é importante ressaltar que o parcelamento pode implicar em acréscimos de juros e multas, o que pode tornar a dívida ainda maior. Por isso, é importante evitar o atraso na entrega das obrigações acessórias para evitar esses custos adicionais

Como evitar multas por atraso na entrega das obrigações acessórias DMED, DIMOB e e-Financeira?

R: Para evitar multas por atraso na entrega das obrigações acessórias DMED, DIMOB e e-Financeira, é importante ficar atento aos prazos estabelecidos e realizar a entrega dentro do prazo. Também é recomendável utilizar sistemas de gestão e contabilidade para facilitar o processo de envio das informações.

Conclusão:

As obrigações acessórias DMED, DIMOB e e-Financeira são importantes para fornecer informações para a Receita Federal. É fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos de entrega dessas obrigações e as cumpram dentro do prazo estabelecido para evitar multas por atraso. Para facilitar o processo de envio das informações, é recomendável utilizar sistemas de gestão e contabilidade. Lembre-se sempre de que a conformidade com as obrigações fiscais e tributárias é essencial para a saúde financeira e legal da sua empresa.

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